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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL
Recolhimento obrigatório durante o mês de janeiro,
devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou de uma profissão liberal em favor do sindicato
representativo da mesma categoria ou profissão, prevista no art. 8º, inciso IV
da Constituição Federal e nos artigos
578 a
610 da CLT.
Caso a empresa venha a se
estabelecer após o mês de janeiro, data de seu vencimento, o recolhimento da
contribuição deverá ser efetuado por ocasião do requerimento de registro ou
licença para o exercício da respectiva atividade.
A CAIXA é o agente responsável
pela gestão, controle e distribuição dos valores arrecadados em conformidade
com a Lei 6.386 de 09/12/1976, devendo seu recolhimento ser efetuado por meio
de documento específico GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical,
além de possibilitar o seu recolhimento em todos os canais de recebimento
(CAIXA, rede lotérica, auto-atendimento, internet, correspondentes bancários e
rede bancária).
A base de cálculo para o
recolhimento da Contribuição Sindical, segundo o art. 580, Inciso III da CLT, é
o capital social da empresa. A tabela de cálculo é preparada pela CNI.
Para contatos sobre a emissão da
guia do segmento industrial e demais esclarecimentos à respeito da CSP,
colocamos à disposição os telefones: (63) 3228-8867 e (63) 3228-8828
Emissão de Guias de Recolhimento.
Edital da Contribuição Sindical 2011.
Tabela da Contribuição Sindical 2011
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