FIETO

Em defesa dos interesses da indústria tocantinense

Palmas, 25 de abril de 2024 15:58

 

Presidente

“Quadriênios - 2009 a 2012 / 2012 a 2016 / 2016 a 2020 / 2020 a 2024 / 2024 a 2028”

Roberto Pires

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Conselho Temático da FIETO avalia impacto de medidas do governo no segmento industrial

29/07/2022 - 13h55
 
 
Foto: Adilvan Nogueira

Serão feitos os encaminhamentos necessários visando promover a melhoria do ambiente fiscal e político para que a indústria tocantinense possa se desenvolver

A Medida Provisória que dispõe sobre o código tributário, encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, foi a primeira a ser avaliada pelos membros do Conselho Temático de Assuntos Legislativos (CAL) da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) durante reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 29.  Os conselheiros concordaram com o parecer técnico atestando que as alterações legislativas propostas “inovam na incidência de ICMS, na tipificação do contribuinte, local da operação para efeitos de cobrança, fator gerador, além da base de cálculos em casos de DIFAL (diferencial de alíquota) ". No entanto, defenderam que a medida só deve vigorar apenas em 2023 e também a criação de um portal próprio com todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações tributárias.

O projeto de Lei 15/22, que trata do Programa de Industrialização Direcionada/PROINDÚSTRIA, foi a segunda medida do governo estadual a ser analisada pelos membros do CAL e recebeu críticas por retirar benefício fiscal das empresas dos segmentos de produtos químicos, adubos e fertilizantes. “Esse projeto de lei vai na contramão do desenvolvimento do Estado e isso é muito sério, pois prejudica um segmento forte e que está se expandindo justamente agora na nossa região”, observa Esequiel de Sousa Milhomem, empresário e membro do Conselho.

Para o também empresário e membro do CAL, Tiago Arruda, não há porque discutir retirada, pelo contrário, diz ele, é preciso pensar na possibilidade de ampliação do benefício fiscal. “O Estado não dá conta de gerar os empregos necessários. É preciso contar com a iniciativa privada, que precisa, entre outras coisas, de segurança jurídica”, destaca.

A Portaria 441/2022 da Secretaria da Fazenda, revocando outra Portaria, a 208/2022, que versa sobre a prévia notificação do contribuinte em caso de suspensão ou revogação do Termo de Acordo de Regime Espacial (TARE), foi mais uma medida analisada pelo CAL, que propôs a revisão da mesma por “fragilizar a segurança jurídica, a estabilidade e a confiança do setor industrial”.

O empresário Emilson Vieira Santos, membro coordenador do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da FIETO, explica que a questão tributária é muito ampla e, às vezes, dificulta a interpretação das leis, e que na reunião os conselheiros entenderam que é preciso trabalhar essas demandas em prol do custo Brasil na área tributária. “ O empresário não pode só ficar dependendo das instituições, tem também que conhecer do seu negócio e tudo aquilo que impacta o seu bom funcionamento, em especial na área tributária, e trazer essas demandas para nós trabalharmos”, ressalta Santos

“O setor industrial carece de um ambiente mais favorável ao seu desenvolvimento. E o que nós observamos é que, apesar dos esforços no sentido de criar políticas de promoção do setor industrial, existem ainda, dentro de uma pauta extra fiscal, um peso muito grande para o empresário industrial. E o CAL se debruçou sobre esses pareceres visando promover essa discussão e fazer os encaminhamentos necessários para, junto ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa, promover a melhoria do ambiente fiscal e político para que a indústria tocantinense possa se apropriar disso e se desenvolver”, pontua Carlos José de Assis, gerente da Unidade de Defesa dos Interesses da Indústria.

 

Por Júnior Veras

Foto: Adilvan Nogueira

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