NOTA FIETO - sanção da Lei nº 4.903
O Sistema FIETO parabeniza o governador do Estado do Tocantins, Laurez Moreira, pela sanção da Lei nº 4.903, de 27 de novembro de 2025, que garante isenção de IPVA a carros elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias instaladas no Tocantins a partir de 2025.
De igual modo, estendemos nossos cumprimentos ao Deputado Olyntho Neto, autor da emenda que incluiu os carros híbridos, e em seu nome a todo Parlamento Estadual, visto que a emenda apresentada foi resultado de uma profícua e respeitosa relação institucional, sendo reconhecido pela Assembleia a relevância do setor industrial nacional.
É importante destacar que a FIETO defende de forma intransigível que toda e qualquer iniciativa de estímulo de mercado seja aderente com a produção industrial, local ou nacional, fortalecendo o setor que comprovadamente se destaca com seu alto poder de geração de desenvolvimento, com empregos formais e renda.
Palmas,TO. 01/12/2025
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins – FIETO
Roberto Pires — Presidente