FIETO

Em defesa dos interesses da indústria tocantinense

Palmas, 03 de dezembro de 2025 01:05

 

Presidente

“Quadriênios - 2009 a 2012 / 2012 a 2016 / 2016 a 2020 / 2020 a 2024 / 2024 a 2028”

Roberto Pires

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NOTA FIETO - sanção da Lei nº 4.903

01/12/2025 - 12h49
 
 
NOTA FIETO -  sanção da Lei nº 4.903
 
O Sistema FIETO parabeniza o governador do Estado do Tocantins, Laurez Moreira, pela sanção da Lei nº 4.903, de 27 de novembro de 2025, que garante isenção de IPVA a carros elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias instaladas no Tocantins a partir de 2025.
 
De igual modo, estendemos nossos cumprimentos ao Deputado Olyntho Neto, autor da emenda que incluiu os carros híbridos, e em seu nome a todo Parlamento Estadual, visto que a emenda apresentada foi resultado de uma profícua e respeitosa relação institucional, sendo reconhecido pela Assembleia a relevância do setor industrial nacional.
 
É importante destacar que a FIETO defende de forma intransigível  que toda e qualquer iniciativa de estímulo de mercado seja aderente com a produção industrial, local ou nacional, fortalecendo o setor que comprovadamente se destaca com seu alto poder de geração de desenvolvimento, com empregos formais e renda.

 

 

Palmas,TO. 01/12/2025

 
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins – FIETO
Roberto Pires — Presidente
 

 


 
 
 
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